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Códigos de Situação Tributária – CSOSN e CST

Definição do CST ICMS

Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Versão 2.0 – NF-e estabelecida no Manual de Integração do Contribuinte – versão 4.0.1 – NT2009.006 (Pág. 115 e 137/em diante) – obrigatória a partir de 01/04/2011.

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário – CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″ e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Diferenças CSOSN 101, 400 e 900

101: Todas as operações que são tributadas. 
Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.

400: É para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de  caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).

Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações. 
CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101, 7.102.

900: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.

Ex: Remessas para industrialização. CFOP: 5901, 5902, 5904.

Fonte: SEFAZ-PI

TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST x CSOSN-CRT

CSOSNCST
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA(Autônomo), salvo os que são substituições tributaria que possuem CST específicos.
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADOCST – A SER USADO PELA EMPRESA
10100 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
10240 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
10300 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
20110 Trib e com cobr de icms sub tributaria
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
20210 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
20310 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
30000 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
40000 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
50060 ICMS pago anteriormente por substituição tributaria
90090 Outras

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