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Rejeição 219: “Circulação da NF-e verificada”

O que significa esta rejeição?

Essa rejeição significa que a Secretaria da Fazenda já encontrou registros de que a nota fiscal que você está tentando mexer, cancelar ou alterar já foi utilizada no transporte de mercadorias. Ou seja, o fisco já registrou a circulação desse documento nas estradas ou postos fiscais, e por isso ele não pode mais ser cancelado ou modificado.

Como resolver esta situação?

Como a nota fiscal já está em circulação e não pode mais ser cancelada ou alterada de forma direta, você deve verificar o documento no wCompany e avaliar os procedimentos fiscais permitidos para esses casos, como a emissão de uma nota fiscal de devolução ou ajuste.

1. Acesse a nota fiscal rejeitada no wCompany.:
Abra o documento no sistema para confirmar os dados da venda e verificar o status atual da nota fiscal.

2. Confirme a situação da entrega com o setor responsável.:
Verifique se a mercadoria realmente já foi entregue ao cliente ou se está em trânsito, pois isso define os próximos passos que você deve tomar.

3. Consulte a contabilidade ou o suporte fiscal.:
Como a nota fiscal já circulou, fale com o profissional responsável pela contabilidade da sua empresa para saber se é necessário emitir uma nota fiscal de devolução ou outro documento de ajuste no wCompany.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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