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Rejeição 966: “Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 966 acontece quando a nota fiscal é emitida com um produto sem a informação de origem da mercadoria, que indica se o produto é nacional ou estrangeiro (importado). A SEFAZ exige essa informação para todas as empresas, exceto as enquadradas como MEI. A SEFAZ retorna a mensagem “Rejeição 966 – Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria”.

Como resolver esta situação?

Para resolver este problema, você precisa informar a origem da mercadoria no cadastro dos produtos da nota.

1. Identifique os produtos da nota:
No wCompany, acesse 114. Gerenciar Vendas, abra a venda da nota rejeitada e verifique quais produtos estão na nota.

2. Informe a origem no cadastro do produto:
Acesse 156. Cadastro de Produtos, abra o produto e, na aba Tributos, no campo Origem (CST-ICMS), selecione a origem correta, conforme a orientação da sua contabilidade (por exemplo, “0 – Nacional”). Repita para todos os produtos da nota que estiverem sem essa informação. Em seguida, clique em Salvar.

3. Revise a NF-e e emita novamente:
Após corrigir o cadastro, edite a NF-e rejeitada e confira na prévia do XML se todos os itens aparecem com a origem preenchida (tag orig). Se estiverem corretos, emita a nota novamente. Caso a prévia ainda mostre a origem em branco, cancele a venda no sistema e refaça-a, para que a nova nota utilize o cadastro atualizado.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Nota Técnica 2024.001.v.1.10 – CRT=4 (MEI), Denegação

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