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Rejeição 228: “Data de emissão muito atrasada”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 228 acontece quando a data de emissão informada em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é antiga demais em comparação com o dia de hoje. A SEFAZ define um prazo máximo para notas emitidas com data no passado, que costuma ser de até 168 horas, ou seja, 7 dias. Se a nota for enviada com uma data anterior a esse limite, o sistema do governo recusa o documento com a mensagem exata “228 – Data de emissão muito atrasada”.

Como resolver esta situação?

Para resolver este problema, é preciso ajustar a data de emissão da nota para o dia atual ou para um dia recente que esteja dentro do prazo permitido pelo governo. Siga os passos abaixo:

1. Abra a nota fiscal rejeitada:
No wCompany, acesse a listagem de notas fiscais e localize o documento que apresentou a rejeição 228 para abrir os detalhes.

2. Atualize a data de emissão:
Modifique o campo da data de emissão para o dia atual ou para uma data recente que cumpra o limite de dias exigido pela sua unidade federativa.

3. Salve e reenvie a nota:
Salve as alterações feitas no documento dentro do wCompany e clique para transmitir a nota fiscal novamente para a SEFAZ.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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