O que significa esta rejeição?
A Rejeição 894 acontece quando a nota fiscal é emitida com um produto cujo código de barras da unidade tributável (GTIN/EAN) começa com 789 ou 790, os prefixos usados por produtos brasileiros, mas esse código não está registrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), a base nacional consultada pela SEFAZ. A unidade tributável é a usada para o cálculo dos impostos e, na maioria dos casos, é a mesma em que o produto é vendido. Os códigos de barras brasileiros são registrados pelos fabricantes junto à GS1 Brasil e só depois passam a constar nessa base. Isso costuma ocorrer quando o código foi digitado errado, quando a empresa criou um código próprio iniciado por 789 ou 790, ou quando o fabricante ainda não registrou o código do produto. A SEFAZ retorna a mensagem “Rejeição 894 – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem: 999]”, em que o número do item indica qual produto da nota está com o problema.
Como resolver esta situação?
Para resolver este problema, você precisa conferir o código de barras marcado como GTIN tributável no cadastro do produto indicado na mensagem de rejeição.
1. Identifique o produto com problema:
No wCompany, acesse 114. Gerenciar Vendas, abra a venda da nota rejeitada e localize o item correspondente ao número informado em “nItem” na mensagem da SEFAZ (por exemplo, nItem:2 corresponde ao item de sequência 002).
2. Confira o GTIN tributável no cadastro do produto:
Acesse 156. Cadastro de Produtos, abra o produto e clique em Consultas > 14. Código de Barras. Localize o código marcado como Sim na coluna GTIN Tributável e compare-o com o código impresso na embalagem:
- Se o código estiver errado: corrija-o com o número que aparece na embalagem.
- Se for um código criado pela própria empresa: exclua o código, para que a nota seja enviada com “SEM GTIN”. Códigos iniciados por 789 ou 790 só podem ser usados quando registrados oficialmente.
- Se o código estiver correto: entre em contato com o fornecedor ou o fabricante do produto, pois é ele quem precisa registrar o código junto à GS1 Brasil.

Em seguida, salve as alterações.
- Revise a NF-e e emita novamente:
Após corrigir o cadastro, edite a NF-e rejeitada e confira na prévia do XML se o código de barras da unidade tributável já aparece corrigido (tagcEANTrib). Se estiver correto, emita a nota novamente. Caso a prévia ainda mostre o código antigo, cancele a venda no sistema e refaça-a, para que a nova nota utilize o cadastro atualizado.
Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I