O que significa esta rejeição?
A Rejeição 895 acontece quando a nota fiscal é emitida com um produto cujo código de barras da unidade tributável (GTIN/EAN) começa com 789 ou 790, os prefixos usados por produtos brasileiros, mas a NCM informada na nota é diferente da NCM registrada para esse código no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), a base nacional consultada pela SEFAZ. A unidade tributável é a usada para o cálculo dos impostos e, na maioria dos casos, é a mesma em que o produto é vendido. Em outras palavras, o código de barras e a NCM indicam produtos diferentes. Isso costuma ocorrer quando a NCM foi cadastrada errada no produto ou quando o código de barras pertence a outro produto. A SEFAZ retorna a mensagem “Rejeição 895 – GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem: 999; NCM esperada: 99999999]”, em que o número do item indica qual produto da nota está com o problema e a “NCM esperada” mostra qual NCM está registrada para aquele código de barras.
Como resolver esta situação?
Para resolver este problema, você precisa ajustar a NCM ou o código de barras da unidade tributável no cadastro do produto indicado na mensagem de rejeição.
1. Identifique o produto com problema:
No wCompany, acesse 114. Gerenciar Vendas, abra a venda da nota rejeitada e localize o item correspondente ao número informado em “nItem” na mensagem da SEFAZ (por exemplo, nItem:2 corresponde ao item de sequência 002).
2. Confira o GTIN tributável:
Acesse 156. Cadastro de Produtos, abra o produto e clique em Consultas > 14. Código de Barras. Localize o código marcado como Sim na coluna GTIN Tributável e compare-o com o código impresso na embalagem. Se estiver errado, corrija-o com o número que aparece na embalagem e salve.

3. Corrija a NCM do produto:
Se o código de barras estiver correto, o ajuste deve ser feito na NCM. Ainda no 156. Cadastro de Produtos, confira o campo NCM e, com a orientação da sua contabilidade, altere-o para a NCM correto. Em seguida, clique em Salvar.

4. Revise a NF-e e emita novamente:
Após corrigir o cadastro, edite a NF-e rejeitada e confira na prévia do XML se o código de barras da unidade tributável (tag cEANTrib) e a NCM (tag NCM) do item já aparecem corrigidos. Se estiverem corretos, emita a nota novamente. Caso a prévia ainda mostre os dados antigos, cancele a venda no sistema e refaça-a, para que a nova nota utilize o cadastro atualizado.
Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I