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Rejeição 327: “CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 327 ocorre quando a NF-e é emitida com finalidade de devolução, mas os CFOPs dos itens não são do grupo de devoluções. A regra exige códigos próprios para retorno ou devolução, justamente para impedir que uma venda comum seja tratada como devolução. A única exceção são os CFOPs de outras entradas ou saídas (como 1.949 ou 2.949), aceitos apenas quando o destinatário não é contribuinte e a finalidade e o perfil dele estão corretos. A SEFAZ retorna a mensagem “Rejeição 327 – CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria”.

Como resolver esta situação?

Para solucionar o problema e conseguir transmitir o documento, é preciso trocar o código fiscal do item para um que seja próprio de devolução. Siga o passo a passo abaixo no wCompany.

1. Verificar a operação comercial:
No sistema, acesse 11C. Outras Movimentações e verifique qual operação comercial foi utilizada na emissão da NF-e rejeitada.

2. Alterar os CFOPs na operação comercial:
Acesse 552. Operação Comercial e abra na operação utilizada na emissão da NF-e. Na aba Fiscal, ajuste os campos CFOP dentro e CFOP fora conforme a orientação da sua contabilidade.

3. Revisar a NF-e e emitir novamente:
Após alterar os CFOPs na operação comercial, edite a NF-e rejeitada, finalize e confira na prévia do DANFE se os novos CFOPs já aparecem nos itens. Se estiverem corretos, emita a nota novamente. Caso a prévia ainda mostre os CFOPs antigos, cancele a venda no sistema e refaça-a, para que a nova nota utilize os CFOPs atualizados.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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