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Rejeição 885: “GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem: 999]”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 885 acontece quando a nota fiscal é emitida com um produto que tem o código de barras (GTIN/EAN) informado, mas sem o código de barras da unidade tributável. A unidade tributável é a usada para o cálculo dos impostos e, na maioria dos casos, é a mesma em que o produto é vendido. Pela regra da SEFAZ, se o produto tem código de barras, os dois campos precisam estar preenchidos: quando a unidade vendida e a tributada são iguais, os dois recebem o mesmo código; quando são diferentes, como em uma caixa vendida inteira e tributada por unidade, cada um recebe o código da sua unidade. A SEFAZ retorna a mensagem “Rejeição 885 – GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem: 999]”, em que o número do item indica qual produto da nota está com o problema.

Como resolver esta situação?

Para resolver este problema, você precisa marcar o código de barras da unidade tributável no cadastro do produto indicado na mensagem de rejeição.

1. Identifique o produto com problema:
No wCompany, acesse 114. Gerenciar Vendas, abra a venda da nota rejeitada e localize o item correspondente ao número informado em “nItem” na mensagem da SEFAZ (por exemplo, nItem:2 corresponde ao item de sequência 002).

2. Marque o GTIN tributável no cadastro do produto:
Acesse 156. Cadastro de Produtos, abra o produto e clique em Consultas > 14. Código de Barras. Confira os códigos cadastrados:

  • Se o produto é vendido e tributado na mesma unidade: no código marcado como Sim na coluna Cód. GTIN, altere também a coluna GTIN Tributável para Sim.
  • Se a unidade tributável for diferente da unidade de venda: cadastre o código de barras da unidade tributável, conforme a embalagem, e marque-o como Sim na coluna GTIN Tributável.

Em seguida, salve as alterações.

  1. Revise a NF-e e emita novamente:
    Após corrigir o cadastro, edite a NF-e rejeitada e confira na prévia do XML se as tags cEAN e cEANTrib do item aparecem preenchidas com os códigos de barras. Se estiverem corretas, emita a nota novamente. Caso a prévia ainda mostre o campo antigo, cancele a venda no sistema e refaça-a, para que a nova nota utilize o cadastro atualizado.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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