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Rejeição 305: “Destinatário bloqueado na UF”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 305 acontece quando a Nota Fiscal Eletrônica é emitida para um cliente que está com o cadastro trancado ou impedido pela SEFAZ do estado dele. O órgão fiscal barra a emissão de notas para esse CNPJ ou CPF até que a situação seja colocada em ordem. A mensagem exata retornada é “Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF”.

Como resolver esta situação?

Como o impedimento está no cadastro do próprio cliente e não no sistema , a solução depende dele. Siga estas orientações:

1. Alerte o cliente:
Entre em contato com o comprador e avise sobre a rejeição informada pela SEFAZ, verificando pelo CNPJÁ:

2. Oriente a regularização

Peça para que ele verifique a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ do estado dele e resolva as pendências.

3. Emita novamente no wCompany

Assim que o cadastro for liberado pelo órgão fiscal, abra a nota no sistema e realize o envio novamente.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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