O que significa esta rejeição?
Esta rejeição acontece quando a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) verifica que o código do município do cliente que recebe a nota fiscal não confere com o código oficial da cidade dentro daquele estado. Cada cidade do Brasil tem um número de código próprio definido pelo IBGE. Se na hora de emitir a nota fiscal esses números não baterem exatamente com o que está cadastrado no governo para aquele estado, a nota é bloqueada.
Como resolver esta situação?
Para resolver este problema e conseguir enviar a sua nota fiscal sem erros pelo sistema, você precisa corrigir o cadastro da cidade e do estado do cliente. Siga os passos abaixo:
1. Abra o cadastro do cliente em 151. Cadastro de Clientes:
Localize o cliente para quem você está tentando vender e que apareceu na nota rejeitada.
2. Verifique e corrija o campo da cidade e do estado (UF) do endereço:
Confirme se o nome da cidade está certo e se o estado (UF) escolhido é o mesmo onde o cliente realmente mora.

3. Salve as alterações feitas no cadastro do cliente.:
Guarde as novas informações para que o sistema use os dados certos.
4. Volte para a nota fiscal que foi rejeitada, atualize os dados e envie novamente para a SEFAZ:
Com o código da cidade corrigido, a nota fiscal vai passar na validação do governo e será autorizada.
Regra de validação da SEFAZ:
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
| 7E10-10 | 55/65 | Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF (NT 2015.002) | Facul. | 482 | Rej. | Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF |
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I