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Rejeição 482: “Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF”

O que significa esta rejeição?

Esta rejeição acontece quando a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) verifica que o código do município do cliente que recebe a nota fiscal não confere com o código oficial da cidade dentro daquele estado. Cada cidade do Brasil tem um número de código próprio definido pelo IBGE. Se na hora de emitir a nota fiscal esses números não baterem exatamente com o que está cadastrado no governo para aquele estado, a nota é bloqueada.

Como resolver esta situação?

Para resolver este problema e conseguir enviar a sua nota fiscal sem erros pelo sistema, você precisa corrigir o cadastro da cidade e do estado do cliente. Siga os passos abaixo:

1. Abra o cadastro do cliente em 151. Cadastro de Clientes:
Localize o cliente para quem você está tentando vender e que apareceu na nota rejeitada.

2. Verifique e corrija o campo da cidade e do estado (UF) do endereço:
Confirme se o nome da cidade está certo e se o estado (UF) escolhido é o mesmo onde o cliente realmente mora.

3. Salve as alterações feitas no cadastro do cliente.:
Guarde as novas informações para que o sistema use os dados certos.

4. Volte para a nota fiscal que foi rejeitada, atualize os dados e envie novamente para a SEFAZ:
Com o código da cidade corrigido, a nota fiscal vai passar na validação do governo e será autorizada.

Regra de validação da SEFAZ:

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
7E10-1055/65Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF (NT 2015.002)Facul.482Rej.Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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