O que significa esta rejeição?
A Rejeição 612 acontece quando a nota fiscal é emitida com um código de barras (GTIN/EAN) inválido na unidade tributável de algum produto, que é a unidade usada para o cálculo dos impostos. Na maioria dos casos, ela é a mesma unidade em que o produto é vendido, mas pode ser diferente, como em uma caixa com 12 unidades, em que a caixa tem um código de barras e a unidade tem outro. O último número do código de barras é um dígito de controle, calculado a partir dos números anteriores. A SEFAZ refaz esse cálculo e, se o resultado não bater, rejeita a nota. A SEFAZ retorna a mensagem “Rejeição 612 – GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem: 999]”, em que o número do item indica qual produto da nota está com o código errado.
Como resolver esta situação?
Para resolver este problema, você precisa corrigir o código de barras marcado como GTIN tributável no cadastro do produto indicado na mensagem de rejeição.
1. Identifique o produto com problema:
No wCompany, acesse 114. Gerenciar Vendas, abra a venda da nota rejeitada e localize o item correspondente ao número informado em “nItem” na mensagem da SEFAZ (por exemplo, nItem:2 corresponde ao item de sequência 002).
2. Corrija o GTIN tributável no cadastro do produto:
Acesse 156. Cadastro de Produtos, abra o produto e clique em Consultas > 14. Código de Barras. Localize o código marcado como Sim na coluna GTIN Tributável e confira se ele está correto, comparando-o com o código impresso na embalagem. Se estiver errado, corrija-o. Se o produto não tiver código de barras na unidade tributável, desmarque a opção GTIN Tributável, conforme a orientação da sua contabilidade, para que a nota seja enviada com “SEM GTIN”.

3. Revise a NF-e e emita novamente:
Após corrigir o cadastro, edite a NF-e rejeitada e confira na prévia do XML se o código de barras da unidade tributável já aparece corrigido no item. Se estiver correto, emita a nota novamente. Caso a prévia ainda mostre o código antigo, cancele a venda no sistema e refaça-a, para que a nova nota utilize o cadastro atualizado.
Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I