O que significa esta rejeição?
A Rejeição 882 acontece quando a nota fiscal é emitida com um produto cujo código de barras (GTIN/EAN) começa com um prefixo inválido. Os primeiros números de um código de barras identificam o país ou a finalidade do código, e somente as faixas oficiais definidas pela GS1 (a entidade responsável pelos códigos de barras) são aceitas pela SEFAZ. Isso costuma ocorrer quando o código foi digitado errado ou quando a empresa cadastrou um código interno, criado por ela mesma, no lugar do código de barras oficial do produto. A SEFAZ retorna a mensagem “Rejeição 882 – GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem: 999]”, em que o número do item indica qual produto da nota está com o problema.
Como resolver esta situação?
Para resolver este problema, você precisa corrigir o código de barras no cadastro do produto indicado na mensagem de rejeição.
1. Identifique o produto com problema:
No wCompany, acesse 114. Gerenciar Vendas, abra a venda da nota rejeitada e localize o item correspondente ao número informado em “nItem” na mensagem da SEFAZ (por exemplo, nItem:2 corresponde ao item de sequência 002).
2. Corrija o código de barras no cadastro do produto:
Acesse 156. Cadastro de Produtos, abra o produto e clique em Consultas > 14. Código de Barras. Confira o código cadastrado, comparando-o com o código impresso na embalagem do produto:
- Se o código estiver errado: corrija-o com o número que aparece na embalagem.
- Se for um código interno ou o produto não tiver código de barras oficial: exclua o código ou desmarque a opção Cód. GTIN, para que a nota seja enviada com “SEM GTIN”.

Em seguida, salve as alterações.
- Revise a NF-e e emita novamente:
Após corrigir o cadastro, edite a NF-e rejeitada e confira na prévia do XML se o código de barras do item já aparece corrigido (tagcEAN). Se estiver correto, emita a nota novamente. Caso a prévia ainda mostre o código antigo, cancele a venda no sistema e refaça-a, para que a nova nota utilize o cadastro atualizado.
Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I