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Rejeição 900: “Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 900 ocorre quando o documento fiscal é gerado com a modalidade de pagamento a prazo, mas alguma das parcelas cadastradas apresenta uma data de vencimento anterior ao dia em que a nota foi emitida, ou está com o campo totalmente vazio. A regra da SEFAZ determina que todo vencimento de parcela deve ser igual ou posterior à data de emissão do documento. Quando há falha nesse controle, a nota é barrada pela mensagem: “Rejeição 900: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão”.

Como resolver esta situação?
Para resolver essa pendência e conseguir transmitir o documento, siga o procedimento abaixo diretamente no wCompany:

1. Abra a nota rejeitada:
No wCompany, navegue até a listagem de notas fiscais e localize o documento que foi rejeitado com o código 900.

2. Ajuste as datas de vencimento:
Confira cada parcela listada e altere a data de vencimento para que seja igual ou posterior ao dia da emissão da nota, preenchendo qualquer campo que esteja em branco.

3. Salve e envie para a SEFAZ:
Após corrigir os prazos, salve as alterações no wCompany e envie novamente o documento fiscal para autorização.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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