O que significa esta rejeição?
Essa rejeição acontece quando a Inscrição Estadual (IE) do transportador que foi preenchida na nota fiscal não confere com os dados cadastrados no estado (UF) dele, ou foi digitada de forma errada. A SEFAZ faz uma conferência automática e, se o número da Inscrição Estadual não bater com o estado do transportador, ou se não for a palavra exata “ISENTO” quando ele não tiver Inscrição Estadual, a nota é bloqueada.
Como resolver esta situação?
Para resolver este problema, você precisa conferir o número correto da Inscrição Estadual do transportador diretamente no site de consulta pública do estado dele ou no documento fiscal da transportadora, e depois atualizar a informação dentro do cadastro do sistema antes de tentar enviar a nota de novo.
- Verifique a Inscrição Estadual no CNPJÁ com o CNPJ da Transportadora:

- Correção no sistema:
Após verificar a IE correta da transportadora, corrija dentro do cadastro (3425. Transportadora):

- Reenvie a nota fiscal:
No sistema, acesse a listagem de notas fiscais (114. Gerenciar Vendas), localize a nota e faça o envio novamente.
Regra de Validação da SEFAZ:
| ID | Campo | Descrição da regra | Obrig. | Rej. | Mensagem de Rejeição |
| X07-20 | 55/65 | X07-20 55/65 IE do Transportador informada e diferente de “ISENTO”: Obrig. 544 Rej. Rejeição: IE do Transportador inválida – Validar IE, conforme a UF do transportador informada | Obrig. | 544 | Rejeição: IE do Transportador inválida |
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I