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Rejeição 559: “UF do Transportador não informada”

O que significa esta rejeição?

Esta rejeição acontece quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) traz informações sobre o transportador, como nome, CPF ou CNPJ, mas deixa de preencher a sigla do estado correspondente. A SEFAZ exige que a unidade federativa venha sempre junto com os dados de transporte para validar corretamente a operação. A mensagem exata exibida é “Rejeição 559: UF do Transportador não informada”.

Como resolver esta situação?
Para resolver este problema e conseguir autorizar sua nota, siga os passos abaixo no sistema:

1. Abra a nota fiscal rejeitada

 No sistema, acesse a listagem de notas fiscais (114. Gerenciar Vendas), localize o documento que está com a rejeição e abra para edição.

2. Acesse os dados de transporte

 Navegue até a aba de Transporte do documento.

3. Preencha a UF do transportador
Localize o campo referente à Unidade Federativa do transportador e selecione a sigla correta do estado onde a empresa de transporte está localizada, como SP, MG ou PR, por exemplo.

Regra de Validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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