O que significa esta rejeição?
A Rejeição 300 acontece quando existe uma divergência entre a informação preenchida na Nota Fiscal Eletrônica e os registros oficiais do governo. O erro ocorre especificamente quando a nota indica que a pessoa ou empresa que está comprando não paga imposto estadual (não contribuinte), mas a Secretaria da Fazenda do estado de destino possui o CNPJ ou CPF cadastrado como um contribuinte ativo do ICMS. O sistema da SEFAZ barra o documento e retorna a mensagem: “Rejeição 300 – Tipo da IE do destinatário difere de “não contribuinte” no cadastro da UF”.
Como resolver esta situação?
Para resolver a rejeição, você deve verificar se a Inscrição Estadual do cliente está ativa na UF cadastrada:

Em seguida, você deve averiguar no cadastro do cliente (151. Cadastro de Clientes), na aba “Pessoa Jurídica“, no campo “Isento de Inscrição Estadual“, caso esteja marcado como ‘Sim’, substitua por ‘Não’.
Ainda na mesma aba, confira também o campo “Ins. Estadual” logo abaixo do nome fantasia: se estiver em branco ou divergente do número ativo consultado na SEFAZ, preencha com a Inscrição Estadual correta do cliente. Isso é necessário para que o sistema identifique o destinatário como contribuinte e gere a nota com o tipo de IE compatível com o cadastro da UF.

Depois de salvar as alterações nos dados do cliente, retorne à nota fiscal rejeitada no sistema, faça a transmissão novamente para a SEFAZ.
Regra de Validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I