O que significa esta rejeição?
Essa rejeição acontece quando você tenta cancelar uma nota fiscal, mas o tempo limite permitido pela lei já passou. A Secretaria da Fazenda determina um prazo máximo em dias ou horas para que uma nota possa ser cancelada após a sua emissão. Se esse tempo acabar, o sistema do governo bloqueia o pedido de cancelamento.
O prazo padrão nacional é:
- NF-e (modelo 55): até 24 horas após a autorização de uso.
- NFC-e (modelo 65): até 30 minutos após a autorização.
Como resolver esta situação?
Como o prazo legal para cancelamento já venceu, não é possível cancelar esta nota diretamente pelo sistema. Nesses casos, você deve seguir os procedimentos fiscais alternativos permitidos para anular os efeitos da nota, como a emissão de uma nota fiscal de devolução ou de ajuste, conforme a orientação da sua contabilidade.
1. Verifique a data e o horário da nota fiscal:
Abra o documento no sistema para conferir quando a nota foi autorizada e calcular quanto tempo já passou desde então.

2. Consulte o seu contador:
Como a nota não pode mais ser cancelada pela lei, fale com o profissional de contabilidade para saber qual é o procedimento correto para regularizar a situação fiscal da empresa.
3. Emita um novo documento fiscal de ajuste:
Se orientado pela contabilidade, utilize o sistema para emitir uma nota fiscal de devolução ou de correção para anular os valores da nota antiga.
Regra de Validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I