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Rejeição 501: “Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”

O que significa esta rejeição?

Essa rejeição acontece quando você tenta cancelar uma nota fiscal, mas o tempo limite permitido pela lei já passou. A Secretaria da Fazenda determina um prazo máximo em dias ou horas para que uma nota possa ser cancelada após a sua emissão. Se esse tempo acabar, o sistema do governo bloqueia o pedido de cancelamento.

O prazo padrão nacional é:

  • NF-e (modelo 55): até 24 horas após a autorização de uso.
  • NFC-e (modelo 65): até 30 minutos após a autorização.

Como resolver esta situação?

Como o prazo legal para cancelamento já venceu, não é possível cancelar esta nota diretamente pelo sistema. Nesses casos, você deve seguir os procedimentos fiscais alternativos permitidos para anular os efeitos da nota, como a emissão de uma nota fiscal de devolução ou de ajuste, conforme a orientação da sua contabilidade.

1. Verifique a data e o horário da nota fiscal:
Abra o documento no sistema para conferir quando a nota foi autorizada e calcular quanto tempo já passou desde então.

2. Consulte o seu contador:
Como a nota não pode mais ser cancelada pela lei, fale com o profissional de contabilidade para saber qual é o procedimento correto para regularizar a situação fiscal da empresa.

3. Emita um novo documento fiscal de ajuste:
Se orientado pela contabilidade, utilize o sistema para emitir uma nota fiscal de devolução ou de correção para anular os valores da nota antiga.

Regra de Validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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