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Rejeição 303: “Destinatário não habilitado a operar na UF”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 303 acontece quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um cliente cujo CNPJ está bloqueado ou sem permissão para realizar operações no estado de destino. A SEFAZ faz essa checagem comparando os dados com o sistema de cadastro de contribuintes, barrando a operação quando o CNPJ consta como irregular ou impedido. A mensagem exibida no sistema é “303 – Destinatário não habilitado a operar na UF”.

Como resolver esta situação?

Para resolver este problema, é preciso verificar a situação da empresa junto aos órgãos fiscais e garantir que o cadastro esteja correto e liberado.

1. Oriente o seu cliente:
Peça para o destinatário da nota entrar em contato com a SEFAZ do estado dele para descobrir o motivo da irregularidade e acertar as pendências fiscais.

2. Verifique a situação da empresa na Secretaria da Fazenda:
Acesse o site do órgão fiscal do seu estado para confirmar se a inscrição e a permissão para emissão de notas fiscais estão ativas e liberadas. Ex: CNPJÁ.

3. Confira os dados do cliente no wCompany (151. Cadastro de Clientes):
Acesse o cadastro do cliente no wCompany para garantir que o CNPJ, a Inscrição Estadual e os dados cadastrais estejam preenchidos exatamente igual ao documento oficial de cadastro.

4. Tente o envio novamente:
Depois que o destinatário estiver com a situação regularizada e o cadastro atualizado, volte ao wCompany e faça uma nova tentativa de transmissão da NF-e.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Nota Técnica 2024.001.v.1.10 – CRT=4 (MEI), Denegação

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