O que significa esta rejeição?
A Rejeição 209 acontece quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente da Nota Fiscal Eletrônica não atende aos padrões exigidos pela SEFAZ ou está diferente do cadastro oficial. Esse erro pode ser causado por um número incorreto de dígitos, presença de caracteres inválidos, um dígito verificador errado, ou até mesmo pela perda de um zero à esquerda durante o preenchimento. A mensagem exata retornada pela SEFAZ é: “Rejeição 209: IE do emitente inválida”.
Como resolver esta situação?
Acesse sites de consulta pública como o Cadastro Centralizado de Contribuintes ou CNPJÁ para confirmar o número exato da Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ do emitente.

Acesse o site: CNPJÁ
Após confirmar a IE correta, verifique se ela está cadastrada corretamente no sistema:

Preenchendo corretamente a IE, tente novamente o envio da NF-e.

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I