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Rejeição 544: “Rejeição: IE do Transportador inválida”

O que significa esta rejeição?

Essa rejeição acontece quando a Inscrição Estadual (IE) do transportador que foi preenchida na nota fiscal não confere com os dados cadastrados no estado (UF) dele, ou foi digitada de forma errada. A SEFAZ faz uma conferência automática e, se o número da Inscrição Estadual não bater com o estado do transportador, ou se não for a palavra exata “ISENTO” quando ele não tiver Inscrição Estadual, a nota é bloqueada.

Como resolver esta situação?

Para resolver este problema, você precisa conferir o número correto da Inscrição Estadual do transportador diretamente no site de consulta pública do estado dele ou no documento fiscal da transportadora, e depois atualizar a informação dentro do cadastro do sistema antes de tentar enviar a nota de novo.

  • Verifique a Inscrição Estadual no CNPJÁ com o CNPJ da Transportadora:
  • Correção no sistema:
    Após verificar a IE correta da transportadora, corrija dentro do cadastro (3425. Transportadora):
  • Reenvie a nota fiscal:
    No sistema, acesse a listagem de notas fiscais (114. Gerenciar Vendas), localize a nota e faça o envio novamente.

Regra de Validação da SEFAZ:

IDCampoDescrição da regraObrig.Rej.Mensagem de Rejeição
X07-2055/65X07-20 55/65 IE do Transportador informada e diferente de “ISENTO”: Obrig. 544 Rej. Rejeição: IE do Transportador inválida  – Validar IE, conforme a UF do transportador informadaObrig.544Rejeição: IE do Transportador inválida

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

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