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Rejeição 306: “IE do destinatário não está ativa na UF”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 306 acontece quando o sistema da Secretaria da Fazenda verifica que a Inscrição Estadual do cliente que vai receber a nota não está ativa no estado de destino. Essa verificação é feita de forma automática em um banco de dados unificado de contribuintes. Se o cadastro apontar que a empresa está com a inscrição suspensa, baixada ou não habilitada, a emissão é bloqueada com a mensagem “306 – IE do destinatário não está ativa na UF”. Vale lembrar que a situação do cadastro pode mudar entre o ambiente de testes e o ambiente real, e algumas Secretarias da Fazenda podem não ter o registro completo de pessoas físicas com inscrição estadual nesse sistema central.

Como resolver esta situação?

Como o problema está na situação cadastral do cliente e não no sistema, a solução depende de uma ação do destinatário.

Siga as orientações abaixo para consultar:

Acesse a ferramenta de consulta oficial

Abra o portal do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou CNPJÁ na internet para verificar a situação cadastral do seu cliente.

Para acessar o site, clique no link ao lado: https://cnpja.com

Caso esteja como “Não Habilitado” para a UF, não será possível emitir a NF-e, deve-se consultar com o destinatário.

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