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Rejeição 232: “IE do destinatário não informada”

O que significa esta rejeição?

A Rejeição 232 acontece quando uma Nota Fiscal Eletrônica é emitida para um comprador que tem uma Inscrição Estadual (IE) ativa no estado dele, mas esse número não foi preenchido no documento. A SEFAZ valida esses dados e, se o cliente possui registro de contribuinte mas a nota foi gerada sem essa informação, ocorre o bloqueio com a mensagem: “Rejeição 232: IE do destinatário não informada”.

Como resolver esta situação?

Para destravar a sua nota fiscal, o primeiro passo é consultar se o seu cliente realmente possui uma Inscrição Estadual ativa no sistema do governo (Cadastro Centralizado de Contribuinte – CCC).

Siga as orientações abaixo:

1. Consulte a situação da empresa:

 Acesse os portais oficiais como o SINTEGRA, Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou CNPJÁ para confirmar se o CNPJ e a Inscrição Estadual estão ativos e com permissão de emissão.

Para acessar o site, clique no link ao lado: https://cnpja.com

2. Verifique no sistema:

Entre no cadastro do cliente (151. Cadastro de Clientes), caso a IE esteja habilitada, preencha no campo de Inscrição Estadual e tente novamente emitir a NF-e, caso a IE não esteja habilitada, não será possível a emissão da nota.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I

 

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