O que significa esta rejeição?
A Rejeição 232 acontece quando uma Nota Fiscal Eletrônica é emitida para um comprador que tem uma Inscrição Estadual (IE) ativa no estado dele, mas esse número não foi preenchido no documento. A SEFAZ valida esses dados e, se o cliente possui registro de contribuinte mas a nota foi gerada sem essa informação, ocorre o bloqueio com a mensagem: “Rejeição 232: IE do destinatário não informada”.
Como resolver esta situação?
Para destravar a sua nota fiscal, o primeiro passo é consultar se o seu cliente realmente possui uma Inscrição Estadual ativa no sistema do governo (Cadastro Centralizado de Contribuinte – CCC).
Siga as orientações abaixo:
1. Consulte a situação da empresa:
Acesse os portais oficiais como o SINTEGRA, Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou CNPJÁ para confirmar se o CNPJ e a Inscrição Estadual estão ativos e com permissão de emissão.

Para acessar o site, clique no link ao lado: https://cnpja.com
2. Verifique no sistema:
Entre no cadastro do cliente (151. Cadastro de Clientes), caso a IE esteja habilitada, preencha no campo de Inscrição Estadual e tente novamente emitir a NF-e, caso a IE não esteja habilitada, não será possível a emissão da nota.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – Anexo I